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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação. Ação de indenização por danos morais. Fornecimento de certidão de nascimento sem o respectivo registro.

O fornecimento de certidão de nascimento sem o respectivo registro é apto a ensejar dano moral se por tal fato o portador sofre ofensa e constrangimentos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). Pretendida absolvição. Impossibilidade.

"No dia 24 de julho de 2008, Policiais Militares realizavam uma operação policial junto a Ponte Cavalcanti, Tubarão/SC, quando perceberam que o condutor da motocicleta Yamaha, de placas MDH-4377, identificado posteriormente como sendo o denunciado Claudemilson Mello Rodrigues, desviou da abordagem policial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Queda de elevador em condomínio. Dano e nexo causal provados. Responsabilidade evidenciada. Dano moral in re ipsa.

Denunciada compelida a ressarcir o réu, dentro dos limites do contrato que prevê a cobertura de dano pessoal que abarca também a condenação por dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Execução. Penhora sobre parcela do salário do devedor. Medida excepcional.

A despeito de não se admitir, de regra, penhora sobre salário, cabível a medida excepcional de contrição sobre parte dos vencimentos do devedor quando se apresentar como única forma de satisfação do crédito.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Ato infracional. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Menores que subtraíram bolsas, carteiras e óculos do interior de uma residência. Vítima que recuperou parte dos bens.

Reconhecimento pessoal. Confissões dos adolescentes. Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, materialidade e autoria. Pleito de absolvição por não ter havido ofensa ao patrimônio alheio. Impossível. Decisão repressiva mantida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de ressarcimento. Acidente de trânsito. Atropelamento. Alegação de defeito no sistema de freios. Ausência de prova. Responsabilidade do motorista pelo regular e bom funcionamento do veículo. Dano moral e estético. Quantum.

A responsabilidade civil pode ser definida como a obrigação de reparar o dano imposta a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil e tributário. Violação do artigo 535 do CPC. IR.

Artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Neoplasia maligna.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2017 - 12:40
O Útero em substituição à luz do Biodireito e da Bioética

O escopo do presente é analisar o “útero em substituição” à luz do Biodireito e da Bioética. Os avanços experenciados, pelo Direito, na segunda metade do século XX provocaram uma grande evolução no pensamento tradicional que dantes subsistia. Nesta linha, as inovações proporcionadas pela biotecnologia e os impactos éticos desdobrados provocaram uma remodelagem de um novo ramo jurídico, a saber: o Biodireito. Tal ramificação é uma matéria que confronta normas existentes e disposições constitucionais relativas à vida humana, sua preservação e qualidade e que não se restringem apenas a questões ligadas à saúde, meio ambiente e tecnologia. Neste sentido, a doação temporária do útero, ou útero em substituição e popularmente chamada de “barriga de aluguel”, consiste em técnica científica objetivada em interferir no processo natural de reprodução humana através da coleta dos gametas masculinos e femininos dos doadores, para posterior fecundação assistida em um laboratório. Logo, os embates advindos de tal prática trazem a campo implicações de cunho jurídico, arrastando os princípios de índole constitucional e bioética, em especial no que toca ao ideário da dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada no curso do presente foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 11:23
Responsabilidade Civil na Lei Geral de Proteção de Dados sob a ótica da Telemedicina

O presente artigo busca analisar sobre a responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considerando a aplicabilidade da telemedicina, especialmente em virtude da circulação de dados pessoais de pacientes nos ambientes virtuais, que vem se tornando cada vez mais frequente na sociedade, inclusive, após a pandemia ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2020 - 11:27
Reflexões contemporâneas sobre a Justiça
O intrincado conceito contemporâneo de Justiça é alvo tanto da Filosofia do Direito como também da Filosofia Política. Sem aplacar todos os paradoxos e enigmas ainda persistentes.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 12:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico de drogas e figuras correlatas.

Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação que se impunha.

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